Redução do IRPJ e CSLL para revendedoras de veículos usados
Como as revendas de veículos podem reduzir sua tributação?
A Lei n° 9.716/98, em seu artigo 5°, equipara as operações de revenda de veículos usados às de consignação, definindo que a base de cálculo dos tributos federais é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição: a margem da operação, não o faturamento bruto.
Na prática, isso significa que a presunção de lucro de 32% que muitas revendas recolhem (como se fossem prestadoras de serviços) deve ser substituída pelos coeficientes corretos para o comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL, aplicados sobre a margem.
A diferença entre o que é recolhido hoje e o que deveria ser recolhido é significativa. Em outubro de 2024, o STJ pacificou esse entendimento no REsp 2.167.214, encerrando anos de divergência interpretativa entre as Receitas estaduais e os contribuintes.
Qual o impacto dessa redução para as revendas?
Para que você entenda o tamanho da redução, considere uma revenda com faturamento mensal de R$ 500 mil e margem de 10%. A base tributável é a margem (R$ 50 mil), não o faturamento. O que muda é apenas a taxa de presunção aplicada sobre ela:
Cálculo sem a redução:
Cálculo com a redução:
Esse benefício também permite recuperar tributos dos últimos 5 anos
Além da redução para o futuro, é possível que as revendas que preencham os requisitos recuperem o valor dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
No exemplo acima (faturamento de R$ 500 mil/mês), isso representa mais de R$ 160 mil em crédito (para este perfil de exemplo) a ser compensado em tributos federais futuros ou restituído em espécie, antes da correção pela Selic.
Quem pode se beneficiar dessa redução?
Para se beneficiar, a revenda precisa atender três condições.
A revenda deve estar no regime do Lucro Presumido, recolhendo hoje com a presunção de 32%. Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Real seguem outras lógicas tributárias e não acessam essa tese.
A revenda deve ter volume operacional consolidado: tipicamente, faturamento a partir de R$ 400 mil/mês ou cerca de cinco veículos vendidos por mês. Abaixo desse patamar, o crédito recuperável tende a não compensar o custo da ação judicial.
A revenda não pode já estar recolhendo com o coeficiente de 8%/12%. Nesse caso, o contador ou um escritório já cuidaram da redução para o futuro; resta apenas verificar se o retroativo dos anos anteriores foi efetivamente recuperado, o que com frequência não acontece.
Como descobrir se a minha revenda se enquadra?
Antes de procurar um advogado, vale uma triagem rápida para entender se o perfil da sua revenda atende aos requisitos e qual o tamanho aproximado do crédito a recuperar. Use o teste abaixo para uma estimativa em quatro perguntas. Caso o resultado indique viabilidade, entre em contato pelo WhatsApp para uma análise aprofundada gratuita dos documentos fiscais.